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Amparo Legal

As cooperativas estão amparadas pela Constituição Federal e pela Lei nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971, com alterações incluídas na Lei nº 7.231, de 23 de outubro de 1984.

O art. 3º da Lei nº 5.764 estabelece:
"Celebram contrato de sociedade cooperativa as pessoas que reciprocamente se obrigam a contribuir com bênção ou serviços para o exercício de uma atividade econômica, de proveito comum, sem objetivo de lucro”.

O campo de atuação das cooperativas é o mais amplo possível. O art. 5º da mesma Lei estabelece:
"As sociedades cooperativas poderão adotar por objeto qualquer gênero de serviço, operação ou atividade, assegurando-lhes o direito exclusivo e exigindo-lhes a obrigatoriedade do uso da expressão 'cooperativa' em sua denominação".

O art. Nº 174 da Constituição Federal, no seu parágrafo 2º, estabelece:
"A lei apoiará e estimulará o cooperativismo e outras formas de associativismo".