|
As
cooperativas estão amparadas pela Constituição
Federal e pela Lei nº 5.764, de 16 de
dezembro de 1971, com alterações incluídas na
Lei nº 7.231, de 23 de outubro de 1984.
O art. 3º da Lei nº 5.764 estabelece:
"Celebram contrato de sociedade cooperativa as
pessoas que reciprocamente se obrigam a
contribuir com bênção ou serviços para o
exercício de uma atividade econômica, de
proveito comum, sem objetivo de lucro”.
O campo de atuação das cooperativas é o mais
amplo possível. O art. 5º da mesma Lei
estabelece:
"As sociedades cooperativas poderão adotar por
objeto qualquer gênero de serviço, operação ou
atividade, assegurando-lhes o direito exclusivo
e exigindo-lhes a obrigatoriedade do uso da
expressão 'cooperativa' em sua denominação".
O art. Nº 174 da Constituição Federal, no
seu parágrafo 2º, estabelece:
"A lei apoiará e estimulará o cooperativismo e
outras formas de associativismo". |